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Maranhão

TJMA derruba nomeação de candidata eliminada em concurso para delegada no Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão reformou decisão que havia permitido a nomeação de Ariana Sampaio Sousa, eliminada na primeira fase do concurso para delegada da Polícia Civil de 2017.

Por Atualizada em 24/10/2026 às 16:00

TJMA derruba nomeação de candidata eliminada em concurso para delegada no Maranhão
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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou, por unanimidade, uma decisão que havia garantido a nomeação de uma candidata eliminada no concurso para delegada da Polícia Civil, realizado em 2017. A decisão reformou a sentença que permitia que Ariana Sampaio Sousa seguisse nas etapas do concurso, fosse nomeada e tomasse posse no cargo, mesmo após a eliminação na primeira fase.

A candidata Ariana Sampaio Sousa ficou na 2.018ª colocação na prova objetiva, enquanto o último convocado para a prova discursiva ocupava a 192ª posição. Por não alcançar a classificação exigida, ela foi eliminada e não realizou as demais avaliações previstas na primeira etapa.

Em 2024, a Lei Estadual nº 12.212 flexibilizou uma cláusula de barreira do concurso, permitindo que candidatos considerados aptos na primeira etapa integrassem o cadastro de reserva para o curso de formação. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA), a mudança não beneficiava a candidata, que havia sido eliminada antes de concluir todas as avaliações obrigatórias.

No recurso apresentado pelo Estado, a PGE-MA defendeu o cumprimento das regras do edital e da legislação, além da igualdade de condições entre os candidatos. A argumentação apontou que a flexibilização da cláusula de barreira não poderia alcançar quem não havia concluído a primeira etapa do certame.

A defesa do Estado foi conduzida pelos procuradores Oscar Lafaiete, responsável pela elaboração da apelação, e João Victor Holanda, que realizou a sustentação oral no julgamento. O Ministério Público do Maranhão (MPMA) também se manifestou favoravelmente à reforma da sentença.

A decisão teve como relator o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf e acompanhou o parecer do Ministério Público.

Segundo a PGE-MA, o recurso também foi fundamentado em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre cláusulas de barreira e direito à nomeação em concursos públicos.

"O resultado reforça a necessidade de aplicação das mesmas regras a todos os participantes", afirmou o procurador Oscar Lafaiete.

"O respeito às etapas previstas no edital é essencial para garantir a legalidade, a isonomia e a segurança jurídica nos concursos públicos", destacou João Victor Holanda.

Fonte original: difusoranews.com

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