A delegada de Polícia Civil Ariana Sampaio Sousa, que teve a nomeação derrubada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) na quinta-feira (22), deverá ser desligada do cargo após os procedimentos administrativos necessários.
Ariana estava lotada na Delegacia de Bacabal, no interior do Maranhão, e tomou posse por volta de maio de 2025, após obter decisões judiciais favoráveis, mesmo tendo sido eliminada na prova objetiva do concurso público de 2017, no qual ficou na 2.018ª colocação. O caso veio à tona após outro candidato questionar a nomeação em vídeo nas redes sociais, alegando ter obtido nota superior na prova objetiva.
Procedimentos após a decisão judicial
Segundo o procurador do Estado do Maranhão, Óscar Lafaiete, o Estado aguarda a publicação do acórdão que formaliza a decisão do Tribunal. Após a intimação oficial, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA) comunicará a secretaria responsável para que sejam adotadas as providências administrativas para o desligamento da delegada.
Salários e atos praticados durante o exercício
Sobre a possibilidade de devolução dos salários recebidos, Óscar Lafaiete explicou que a decisão que derrubou a nomeação não implica automaticamente na devolução dos valores, já que Ariana foi nomeada pela administração pública em cumprimento a uma determinação judicial e exerceu as funções do cargo.
"Uma eventual obrigação de devolução dependeria de uma análise jurídica específica"
Quanto aos atos praticados pela delegada, o procurador afirmou que os procedimentos realizados durante o exercício da função permanecem válidos, em respeito à segurança jurídica e à boa-fé de terceiros, não sendo automaticamente anulados pela decisão judicial.
Motivos para a derrubada da nomeação
Ariana participou do concurso para delegado da Polícia Civil do Maranhão em 2017, mas foi eliminada na prova objetiva, ficando na 2.018ª colocação, fora da classificação necessária para avançar às etapas seguintes, conforme regras do edital.
Em 2024, a Lei Estadual nº 12.212 autorizou a continuidade no concurso de candidatos aptos na primeira etapa, mas Ariana não se enquadrava nessa situação. Apesar disso, obteve decisões judiciais que lhe permitiram participar do curso de formação e tomar posse em 2025.
O Governo do Maranhão recorreu da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, alegando que a legislação não poderia beneficiar candidatos eliminados nas fases iniciais.
Na quinta-feira (22), a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-MA acolheu o recurso por unanimidade, acompanhando o parecer do Ministério Público Estadual. O relator, desembargador Jorge Rachid, destacou que atingir a pontuação mínima na prova objetiva não garantia a continuidade, pois o edital estabelecia um limite de classificação.
"A legislação não permitia o retorno de candidatos eliminados anteriormente"
Posição do Ministério Público
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), representado pela procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho, manifestou-se favoravelmente ao recurso do Estado, apontando que outros candidatos com notas superiores não obtiveram o mesmo benefício judicial.
"Manter a candidata no cargo representaria um tratamento desigual em relação aos demais participantes submetidos às mesmas regras do edital"
A procuradora também se posicionou contra a possibilidade de Ariana realizar individualmente as etapas não cumpridas, defendendo igualdade de condições para todos os candidatos.
Detalhes do concurso e da legislação
O concurso para delegado era dividido em duas etapas: a primeira com sete fases (prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos e toxicológicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional) e a segunda, o curso de formação profissional.
Ariana realizou a prova objetiva, acertando 60 questões e alcançando pelo menos 50% de aproveitamento em cada grupo de disciplinas, mas não ficou entre os candidatos autorizados a avançar devido à cláusula de barreira, que limitava o número de aprovados para as etapas seguintes.
A Lei Estadual nº 12.212/2024 flexibilizou essa cláusula para ampliar o cadastro de reserva, beneficiando candidatos que haviam concluído as sete fases da primeira etapa, mas não os eliminados na prova objetiva, como Ariana.
Decisões judiciais anteriores
Em julho de 2024, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou a eliminação de Ariana, determinando que fosse considerada apta para prosseguir no concurso e participar do curso de formação. Contudo, segundo a PGE, ela não realizou as seis fases restantes da primeira etapa antes do curso.
O Estado citou documentos que indicam que a participação no curso ocorreu exclusivamente por decisão liminar e não equivalia à aprovação nas demais fases.
Em 7 de abril de 2025, o juiz Osmar Gomes dos Santos determinou a nomeação e posse da candidata, considerando que ela havia sido aprovada em todas as etapas, entendimento contestado pela PGE.
O recurso do Estado, protocolado em 10 de abril de 2025, sustenta que a aprovação no curso de formação não substitui as fases anteriores previstas no edital.







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