O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta, dona do WhatsApp, Instagram e Facebook, e a X, antiga Twitter, apresentem relatórios a cada seis horas sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal até o fim do segundo turno das eleições.
A decisão foi tomada na sexta-feira (23) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que atendeu parcialmente um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
Na ação, a campanha de Lula alega que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal teriam usado as redes sociais para beneficiar a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula nas urnas, por meio da divulgação de informações falsas. Também afirma que a Meta estaria favorecendo esses conteúdos na distribuição das publicações.
Os relatórios devem informar o número de visualizações das publicações, a origem do público e os mecanismos usados pelas plataformas para recomendar os conteúdos a outros usuários. Um relatório final deverá ser entregue em até seis horas após o encerramento da votação, no domingo (25).
A partir da meia-noite deste sábado (24), as empresas deverão impedir a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição.
Além disso, os dois estão proibidos de divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação irregular, após verificação judicial.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que os dados apresentados na ação não trazem provas de favorecimento irregular pelos algoritmos. A decisão será submetida a referendo do plenário do TSE.
Restrições anteriores a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal
Na segunda-feira (19), o ministro também determinou que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram remoção determinada pelo TSE. As plataformas também não poderão conceder tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral.







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