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Eleições

TSE suspende campanha de Deltan ao Senado no Paraná

Decisão urgente do ministro Floriano Azevedo Marques impede Deltan Dallagnol (Novo) de usar recursos de campanha e de veicular propaganda no rádio e na TV após pedido de coligações com PT e PDT.

Por Atualizada em 21/09/2026 às 16:22

Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná • Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná • Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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O candidato Deltan Dallagnol (Novo) teve a campanha ao Senado pelo Paraná suspensa por decisão do ministro Floriano Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que têm o PT (Partido dos Trabalhadores) e o PDT (Partido Democrático Trabalhista) entre seus membros.

O pedido foi apresentado pelos advogados Eduardo Peccinin, Ângelo Ferraro, Miguel Novaes, Dylliardi Alessi, Juliana Bertholdi e Priscilla Bartolomeu. Em caráter de urgência, o ministro proibiu Dallagnol de acessar o recebimento e o uso de recursos públicos porventura já recebidos, como Fundo Partidário e FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), além de vetar a veiculação e transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e a prática de outros atos de campanha.

TRE-PR autorizou registro; TSE apontou afronta

No último dia 9, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acolheu um recurso da defesa de Dallagnol e, por 4 votos a 3, decidiu permitir que o ex-deputado federal registrasse a candidatura ao Senado. Para Floriano, porém, a decisão foi “tomada em afronta” ao TSE, “sem o mínimo respaldo jurídico” e com “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.

“Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério”

Histórico: perda de mandato em 2023

Dallagnol tenta retornar ao cenário político-eleitoral após ter perdido o mandato de deputado federal em 2023, por decisão do TSE. Na ocasião, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que o então parlamentar cometeu fraude contra a Lei da Ficha Limpa quando pediu exoneração do MPF (Ministério Público Federal) 11 meses antes das eleições, ao mesmo tempo que enfrentava processos internos na instituição que apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato. Esses processos poderiam levar à demissão e, em consequência, à inelegibilidade.

Em 2022, Dallagnol se candidatou, teve o registro aprovado pelo TRE e, como não havia decisão definitiva após recurso ao TSE, participou da eleição, elegeu-se e assumiu o cargo. Depois, o Tribunal Superior julgou o caso, cassou o registro de candidatura, e a Câmara confirmou a decisão alguns meses mais tarde.

Fonte original: www.cnnbrasil.com.br

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