Nova jornada de trabalho e profissões impactadas
O Congresso Nacional promulgou no dia 16 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança estabelece uma transição gradual para reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente estabelece a jornada máxima de 44 horas semanais. Pelo texto promulgado, a redução ocorrerá em duas etapas:
- Começa 60 dias após a promulgação da emenda (em dezembro): a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas e ficam garantidos dois dias de descanso remunerado por semana;
- Começa 12 meses após a primeira fase: a jornada máxima semanal é reduzida para 40 horas.
A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nem afetar os pisos das categorias profissionais.
Fiscalização e penalidades para empresas que descumprirem as regras
Empresas que descumprirem os limites de jornada e as normas sobre repouso semanal remunerado poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e acionadas na Justiça pelos trabalhadores.
A fiscalização será feita pelos auditores fiscais do trabalho, vinculados ao MTE, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Segundo o MTE, em nota enviada ao g1, as empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às penalidades já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As inspeções poderão ocorrer a partir de denúncias de trabalhadores e sindicatos ou por iniciativa dos próprios auditores, com base no cruzamento de dados e na identificação de indícios de irregularidades.
As denúncias podem ser registradas pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, mediante acesso com conta gov.br. Segundo o ministério, a identidade do denunciante é mantida em sigilo.
Em alguns casos, poderá ser aplicado o critério da chamada “dupla visita”, em que a primeira inspeção tem caráter orientador antes da eventual aplicação de penalidades, conforme as regras legais aplicáveis.
Punições previstas e atuação do Ministério Público do Trabalho
A PEC não criou multas específicas para o descumprimento das novas regras. No entanto, as empresas continuam sujeitas às penalidades previstas na legislação trabalhista, conforme o tipo de infração, segundo Taciela Cylleno, juíza do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ).
"O descumprimento dos limites de jornada e dos períodos de descanso também pode resultar em ações trabalhistas, com condenação ao pagamento de horas extras e de outras parcelas devidas.
O Ministério Público do Trabalho também pode atuar, inclusive por meio de ações coletivas, quando presentes os requisitos legais"
O Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá investigar e buscar a responsabilização de empregadores que descumprirem as novas regras. Segundo Raymundo Ribeiro, procurador do Trabalho e coordenador nacional da Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), a atuação poderá ocorrer por iniciativa própria ou a partir de denúncias feitas por trabalhadores, sindicatos, instituições e outras pessoas ou entidades.
"O MPT poderá instaurar inquéritos civis, firmar termos de ajuste de conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas para exigir que as empresas se adequem à legislação. Quando o descumprimento provocar danos à coletividade, o órgão também poderá pedir indenização por danos morais coletivos.
O órgão ainda não tem um planejamento de investigações específicas sobre a nova escala. A atuação, porém, será mantida diante de denúncias de irregularidades. Caso seja identificado um volume elevado de descumprimentos, o MPT poderá organizar outras formas de atuação."
Direitos do trabalhador e canais para denúncias
Além de denunciar irregularidades aos órgãos de fiscalização, o trabalhador poderá procurar a Justiça do Trabalho para cobrar direitos desrespeitados pela empresa, segundo Andrea Daros, advogada trabalhista e sócia do Ferrareze e Freitas Advogados.
"Se a folga não for concedida, entendo que ela passa a ter que ser paga em dobro, como já acontece hoje com o descanso semanal remunerado"
O trabalhador também poderá cobrar diferenças salariais caso a empresa reduza sua remuneração em razão da diminuição da jornada, prática proibida pela PEC.
Em regra, as ações trabalhistas podem cobrar valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo, desde que apresentadas em até dois anos após o fim do contrato de trabalho.
Existem diversos canais para que o trabalhador denuncie a empresa que não cumprir a medida quando começar a obrigatoriedade, entre eles:
- Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas;
- Fala.br: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União;
- Central Alô Trabalho: número 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), ligação gratuita de telefones fixos;
- Superintendências Regionais do Trabalho: responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados;
- Canal do Ministério Público do Trabalho: canal de denúncias para combater o assédio moral nas relações de trabalho;
- Disque 100: serviço gratuito e disponível 24 horas para denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.
Ao registrar uma denúncia, o trabalhador deve informar, sempre que possível, dados como nome da empresa, endereço, horários praticados e descrição da irregularidade, para auxiliar na apuração e tomada de medidas cabíveis.







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