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Justiça manda Meta retirar publicações que incentivam demissão de funcionários por voto

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do Instagram publicações que promovem assédio eleitoral, além de impedir a recomendação desses conteúdos e exigir aviso sobre a proibição da discriminação política no trabalho.

Por Atualizada em 30/10/2026 às 12:00

Justiça manda Meta retirar publicações que incentivam demissão de funcionários por voto
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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do Instagram, em até 24 horas, publicações que incentivam empresários a vigiar, expor ou demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29), após uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pediu medidas contra conteúdos semelhantes no Facebook e no Threads.

Além da retirada das publicações, a Meta deverá interromper a recomendação desses conteúdos nos sistemas da plataforma, como a aba Explorar e os Reels sugeridos.

A empresa também terá de publicar, em até 72 horas, um aviso aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil. A mensagem deverá permanecer disponível por cinco dias e informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas, assim como o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O MPT entrou com a ação após identificar publicações que orientavam empregadores a investigar as redes sociais de funcionários para descobrir em quem eles votaram. Parte dos conteúdos também incentivava a exposição pública e a demissão de trabalhadores que não compartilhassem as mesmas preferências políticas dos patrões.

Segundo o órgão, algumas publicações chegaram a ultrapassar 2 milhões de curtidas. O Ministério Público também questiona o funcionamento dos sistemas de recomendação da Meta, que, segundo a ação, contribuiriam para ampliar o alcance desse tipo de conteúdo.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão não permite incentivar práticas discriminatórias no trabalho. Ele ressaltou que o empregador não pode demitir um funcionário por causa de sua posição política, mesmo que tenha o direito de encerrar o contrato sem apresentar uma justificativa.

"A liberdade de expressão não permite incentivar práticas discriminatórias no trabalho."

Em caso de descumprimento das determinações, a Meta poderá receber multa de R$ 200 mil. A empresa também deverá preservar os conteúdos retirados do ar e seus dados técnicos até o encerramento do processo, além de informar aos responsáveis pelas publicações que a remoção ocorreu por ordem judicial.

Na ação, o MPT também solicita que a Meta seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado pela Justiça.

A iniciativa ocorre em meio ao aumento das denúncias de assédio eleitoral no país. De acordo com dados citados pelo MPT, os registros cresceram mais de 75% desde a segunda-feira (26), após o segundo turno das eleições, chegando a 1.459 denúncias em todo o Brasil.

São Paulo concentra o maior número de registros, com 620 casos, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

O assédio eleitoral ocorre quando trabalhadores sofrem ameaças, pressão, constrangimento ou outras formas de perseguição por causa de suas escolhas políticas ou do voto. A prática é proibida pela legislação brasileira.

Fonte original: difusoranews.com

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