O Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei em 2018 para integrar a atuação dos órgãos federais, estaduais e municipais no combate ao crime organizado, passará a fazer parte da Constituição, após aprovação da PEC da Segurança pelo Senado em 3 de maio de 2022. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser promulgado pelo Congresso Nacional.
O sistema será a espinha dorsal da nova política de segurança pública, dando à União mais poder para coordenar as ações e estabelecer diretrizes nacionais contra o crime organizado.
O g1 ouviu especialistas sobre o avanço do crime nesses oito anos desde a criação do Susp e os desafios para combatê-lo.
PEC da Segurança Pública e mudanças estruturais
Roberto Uchôa, conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pesquisador da Universidade de Coimbra, considera que a PEC representa uma mudança estrutural que a criação do Susp, em 2018, não conseguiu concretizar.
"O Susp foi criado por uma lei ordinária que se tornou praticamente um projeto de intenções, não foi colocado em prática, não se tornou uma política de Estado. Criou-se o Susp mas não se deu, por exemplo, à Polícia Federal a prerrogativa de investigar as organizações criminosas de forma independente, não residual, como agora está sendo feito na PEC. São mudanças estruturais que permitirão que o Susp passe a funcionar".
Apesar de estar em lei federal desde 2018, o Susp não conseguiu impedir o avanço das facções no território brasileiro, que diversificaram suas atuações para além do tráfico de drogas, incluindo fraudes digitais, estelionato e infiltração em atividades lícitas.
Segundo Uchôa, com a PEC, a Polícia Federal poderá atuar nacionalmente de forma semelhante à atuação no Rio de Janeiro desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF das Favelas, que ampliou o papel da PF no combate ao crime organizado no estado.
"Ou seja, a PF tem atuado em três frentes: na movimentação do dinheiro — contra sonegação fiscal e corrupção de agentes públicos —, na lavagem do dinheiro — quando prendeu o segundo deputado mais votado do Rio, Márcio Canella, que lavava bilhões de reais numa rede de postos —, e no combate à corrupção dentro das instituições públicas — prendeu pessoas na Assembleia, no Tribunal Regional Federal, na polícia".
O pesquisador destaca que essa atuação é fundamental para combater a infiltração do crime organizado nas instituições e a lavagem de dinheiro, pois, segundo ele, "mesmo que você faça a retomada pontual de um território dominado, se não tiver feito o combate à corrupção anterior e o combate à lavagem de dinheiro, manter essa organização longe daquele território se torna muito mais difícil".
"O papel do governo federal é ajudar nisso. É uma conjugação de forças: a PF não tem efetivo [grande número de homens], mas tem expertise. O estado tem o efetivo, a massa para ocupar o lugar".
Interiorização das facções e desafios regionais
Outro aspecto que evidencia a complexidade do problema é a interiorização das organizações criminosas. Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), aponta aumento de crimes violentos, incluindo homicídios, em cidades menores do Brasil.
O número de facções também cresceu expressivamente, com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) dando origem a diferentes organizações com atuações similares. Pernambuco, por exemplo, conta com pelo menos 12 facções em conflito, segundo o Ipea.
Além disso, a expansão do PCC e do CV para outros estados brasileiros desde 2018 tem provocado escaladas de crimes violentos, especialmente na região Norte. Novas organizações, como a Família Terror do Amapá e o Cartel do Norte, também atuam na região.
O fenômeno da interiorização e expansão das facções ocorre em todo o país, ainda que com conflitos menos visíveis em estados como Santa Catarina e Minas Gerais.
Carolina Ricardo, advogada e diretora-executiva do Instituto Sou da Paz, avalia que a coordenação a partir do governo federal pode fortalecer a segurança pública nacional.
"Colocar o Susp na Constituição dá mais força para implementar uma política coordenada, com troca de informações, sistemas e forças-tarefa de combate ao crime organizado no país".
Porém, ela ressalta que, independentemente da presença do Susp na Constituição, sua eficácia dependerá da prioridade dada pelo presidente ou pelo ministro responsável pela política de segurança pública.







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