O Senado Federal vai votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública sem apreciar os destaques apresentados pelo PL e pelo PT que tratam da redução da maioridade penal. A decisão foi tomada pelo plenário da Casa.
A proposta do PL prevê a diminuição da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes de menor gravidade e para 14 anos nos crimes hediondos. Já a proposta do PT reduz a maioridade para 16 anos apenas para crimes hediondos, mantendo a maioridade atual para os demais casos.
Na prática, o Senado aprovou dois requerimentos que encaminham as duas emendas apresentadas para tramitar separadamente da PEC da Segurança Pública no Senado.
Em uma votação apertada, 38 senadores votaram para discutir a redução da maioridade penal em outro momento, enquanto 36 senadores queriam incluir o tema na PEC. A mudança foi proposta pelo relator da PEC no Senado, o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Houve apenas uma abstenção, do líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ). No entanto, ele solicitou que seu voto fosse retificado e que constasse na ata que ele desejava votar a maioridade penal na PEC.
O Senado deve votar a PEC da Segurança Pública em dois turnos. Caso aprovada, o texto seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
Apesar de trabalhar para rejeitar o destaque do PL, o governo indicou apoio à discussão da redução da maioridade para 16 anos em casos de crimes hediondos, diferentemente do previsto na proposta do PL. A base governista, contudo, defende que essa discussão ocorra em uma PEC própria que já está em análise na Câmara dos Deputados.
Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado Federal, afirmou que fez o compromisso com os líderes de votar a PEC que tramita na Câmara assim que ela for aprovada pelos deputados federais.
A estratégia é aprovar o texto ainda neste ano para evitar a análise com uma maioria de senadores do PL a partir de 2027.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) condiciona a criação do Ministério da Segurança Pública à aprovação da PEC no Congresso.
Conteúdo da PEC da Segurança Pública
A PEC inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que busca integrar e coordenar o trabalho das diferentes forças de segurança do país, como as polícias federais e estaduais, com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado.
Segundo o texto, a União, os estados e o Distrito Federal poderão criar leis sobre segurança pública, abrangendo temas como a atuação conjunta de forças de segurança de diferentes governos, a organização das polícias e guardas municipais, e as medidas aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais.
A PEC também prevê medidas para reforçar o combate aos crimes violentos e à atuação de facções criminosas.
Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de cumprimento da pena em presídios de segurança máxima ou em unidades prisionais especiais.
O texto proíbe ou restringe benefícios como a progressão de regime, que permite ao preso passar para um regime menos rigoroso, a liberdade provisória, com ou sem pagamento de fiança, e a saída temporária da prisão.
A PEC ainda permite que o poder público confisque bens, direitos e valores ligados às atividades criminosas, aplicando essas medidas a organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas.
Plenário do Senado Federal durante sessão em novembro de 2026 — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado







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