O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) uma nova regra para evitar que pedidos sejam direcionados a ministros específicos da Corte. A medida visa impedir o direcionamento automático de petições a relatores determinados, após episódios recentes de decisões individuais conflitantes entre integrantes do tribunal.
Pedidos que tentarem ser vinculados a processos já existentes passarão por uma análise técnica e pela Presidência do STF. Caso não seja reconhecida uma relação direta entre os casos, será aberto um novo processo, que será distribuído entre os ministros por sorteio ou prevenção, conforme as normas do tribunal.
Contexto e episódios recentes
A mudança ocorre após uma sequência de decisões divergentes, chamadas de "guerra de liminares", que geraram tensão interna no STF. Um dos episódios envolveu o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, por determinação do ministro André Mendonça. No dia seguinte, o ministro Flávio Dino, relator de outro processo, determinou a reintegração dos dois. O presidente Fachin suspendeu ambas as decisões, apontando conflitos e sobreposições processuais.
Outro caso recente envolveu a retirada de postagens que associavam o senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, a um suposto movimento para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O ministro André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de mais de mil publicações. Posteriormente, o humorista Antonio Tabet apresentou pedido ao ministro Flávio Dino, no STF, para derrubar essa ordem, alegando censura prévia. Dino atendeu ao pedido, restabelecendo algumas publicações. Flávio Bolsonaro recorreu ao ministro Luiz Fux, que suspendeu a decisão de Dino. O plenário do TSE analisou a decisão e restringiu o alcance da ordem de Mendonça a postagens sabidamente falsas que associem o candidato ao movimento contra Nossa Senhora Aparecida.
Novas regras para análise e distribuição de pedidos
A nova resolução do STF cria uma etapa de controle para evitar que demandas sejam automaticamente vinculadas a processos já existentes e, assim, direcionadas a relatores específicos. A análise será feita pelo coordenador de Processamento Inicial, pelo secretário Judiciário e deverá ser aprovada pela Presidência do STF.
Pedidos que não apresentarem relação suficiente com o processo original serão transformados em ações independentes e distribuídos conforme as regras do tribunal.
Entre os pedidos que passarão pelo novo filtro estão:
- Peticionamentos apresentados por terceiros que não sejam partes, advogados das partes ou integrantes do Ministério Público na ação;
- Pedidos que questionem atos de autoridades ou órgãos judiciais não integrantes do processo;
- Pedidos que tentem estender decisões a pessoas, atos ou fatos não objeto da ação original;
- Pedidos contra quem não seja parte do processo.
Ficam excluídas, em regra, manifestações das partes no processo, apresentação de novos documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), recursos internos e pedidos para ingresso como amicus curiae, salvo se estes últimos se enquadrarem nas situações previstas pela resolução. Também estão excluídos processos que tramitam nos níveis 3 e 4 de sigilo, que possuem regulamentação específica.
Amicus curiae é definido como pessoa, entidade ou instituição autorizada a participar de um processo para fornecer informações, argumentos técnicos ou uma perspectiva relevante, sem ser parte da ação.
Validade e aplicação da resolução
As novas regras entraram em vigor na sexta-feira (2) e são aplicáveis somente às petições protocoladas a partir da publicação da resolução.
Decisões conflitantes e questionamentos anteriores
Além dos episódios já citados, em fevereiro, a Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli, apresentou ao ministro Gilmar Mendes um pedido para derrubar decisão da CPI do Crime Organizado que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da companhia. O pedido foi apresentado dentro de uma ação antiga, já encerrada, com Gilmar como relator, que atendeu ao pedido.
Mais recentemente, em 1º de setembro, Gilmar Mendes atendeu a um pedido do partido Solidariedade para que a TV Globo incluísse o candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, em debate de presidenciáveis. O pedido foi apresentado em uma ação de maio de 2026, que tratava da remoção de publicações determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Gilmar reconheceu que o pedido não tinha conexão com o tema central da ação, mas justificou a decisão pela urgência.
Com as novas regras, pedidos apresentados dentro de processos já existentes que busquem alcançar pessoas, atos ou fatos estranhos à ação original passarão por análise prévia e, se não houver relação suficiente, serão transformados em novas ações e submetidos às regras de distribuição do tribunal.







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