O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (3) alterar o entendimento da própria Corte sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. A partir de agora, mulheres eleitas que não tenham envolvimento direto com a fraude podem manter seus mandatos.
Até então, o TSE adotava o entendimento de que a fraude derrubava toda a chapa e anulava todos os votos, com a rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda. O Drap é o documento que reúne as informações sobre a regularidade da chapa apresentada pelo partido ou federação para disputar a eleição.
A Lei das Eleições estabelece que os partidos precisam garantir pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero na composição das listas.
Critérios para identificar candidaturas femininas fictícias
O TSE utiliza como critérios para considerar uma candidatura feminina fictícia, por exemplo:
- votação zerada ou inexpressiva;
- ausência de movimentação de recursos de campanha;
- prestação de contas zerada ou ausência de prestação de contas;
- falta de participação em atos de campanha, inclusive nas redes sociais;
- demonstração de desinteresse da candidata pela disputa eleitoral.
Com o novo entendimento, chapas que registrarem fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais terão os votos das candidaturas fictícias convertidos em votos de legenda, ou seja, computados para o partido. Isso vale para candidaturas a deputado federal, deputado estadual e vereador.
Os ministros destacaram que os casos continuarão a ser analisados individualmente e não haverá validação automática dos votos. Inicialmente, esse precedente será aplicado aos casos das eleições de 2022 que ainda estão pendentes de julgamento.
Julgamento do caso do Amapá
Os ministros analisaram um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que rejeitou ações por abuso de poder e suposta fraude à cota de gênero em candidaturas femininas do Podemos para o cargo de deputado estadual no Amapá nas eleições de 2022. O partido registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres, das quais três foram consideradas fictícias.
O caso começou a ser analisado em junho, teve dois pedidos de vista e foi retomado na sessão desta quinta-feira (3) com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher da Corte.
"Não há uma solução fácil para o caso, mas permitir a validação dos votos em uma chapa na qual a fraude à cota foi reconhecida pode criar instabilidade sistêmica e transformar o Judiciário em 'engenheiro de resultado', escolhendo qual candidato está apto ou não a exercer o mandato", afirmou Estela Aranha.
"É preocupante punir mulheres que nada têm a ver com as fraudes, mas, na prática, a manutenção dos mandatos premiaria quem fraudou as cotas e comprometeria a integridade eleitoral", ponderou a ministra.
O relator do caso, ministro André Mendonça, rebateu a colega e defendeu que a possibilidade de o novo entendimento retirar espaço de mulheres com candidaturas reais é mínima.
"Quando se está diante de mulher eleita, sem ter participação alguma na fraude, ela é vítima da fraude, e como consequência punida uma segunda vez. Venceram o obstáculo das fraudes, são eleitas, e agora são vítimas da anulação dos próprios votos obtidos legitimamente", disse o ministro.
Mendonça fez ajustes no voto para incluir sugestões dos colegas. O voto do relator prevaleceu e foi seguido por outros cinco ministros.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que também acompanhou o relator, ressaltou que, em seu entendimento, a mudança deveria ficar restrita às eleições de 2022.
"Daqui a dois anos teremos eleições municipais e podemos estar criando uma evasão para que os diretórios partidários não se animem a realizar uma distribuição equânime de recursos, principalmente em relação às cotas, todas elas e, no caso a cota de candidatas mulheres, e concentrem o esforço em uma só candidata, sabendo que a jurisprudência desta corte poderá se mantida, ser benevolente", afirmou o ministro.
Nunes Marques destacou que as candidaturas das eleições de 2024 deverão ser avaliadas caso a caso nos processos que chegarem à Corte a partir do primeiro semestre de 2027.







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