Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira (2) à noite a Medida Provisória que estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como "imposto do pecado", a partir de 2 de fevereiro de 2027. O prazo de início da cobrança foi fixado para noventa dias após a publicação da MP, conforme o regime de noventena.
O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias, podendo valer até 120 dias antes de perder validade caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Alíquotas do Imposto Seletivo
O governo definiu as seguintes alíquotas para o imposto:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (exceto vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
- Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
- Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
- Uísque, vodca, gim, tequila e similares: 24%;
- Cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50 por unidade.
Além disso, o texto estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, e veículos usados por motoristas profissionais na categoria de aluguel (táxi), conforme condições previstas na medida.
A medida também prevê a não incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.
Contexto e objetivos do imposto
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária sobre o consumo e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, além de incidir sobre alguns veículos conforme o nível de poluição, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Manutenção da carga tributária e previsão de arrecadação
Segundo a equipe econômica, a Medida Provisória prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde durante o ano de 2027, período de transição. A partir de 2028, o governo pretende aumentar a tributação para desestimular o consumo desses produtos.
Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o imposto, conforme a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.
Ficou estabelecido que até 31 de maio de 2027 o governo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, em caráter definitivo.
Até fevereiro de 2027, quando o imposto do pecado começará a valer, o governo informou que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre os produtos abrangidos pelo novo tributo. A área econômica destacou que o objetivo é manter a arrecadação e evitar a desoneração sobre produtos prejudiciais à saúde, como os cigarros.







PolíticaFim da escala 6x1: O que fazer se a empresa não respeitar a nova jornada? Veja como denunciar
PolíticaOito anos após criação do 'SUS da Segurança', crime organizado avançou; entenda os desafios da nova política para o setor
PolíticaSTM deve julgar em 2027 perda de patente de Bolsonaro e generais; MP pediu há nove meses
Ainda não há comentários aprovados.